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Na hora de fazer um seguro, é imprescindível entender o conceito de sinistro. O termo se refere a qualquer evento de forma imprevista mas que esteja coberto pelo seguro contratado e especificado na apólice. Basicamente, um sinistro pode ser um acidente, um prejuízo, dano material ou pessoal.

O sinistro de seguro funciona, por exemplo, se sua casa é invadida e objetos são roubados, e roubo é um item coberto na contratação do seguro, então o caso é configurado como sinistro. No entanto, se sua casa sofre um incêndio e esse tipo de acidente não possui cobertura pelo seguro, então esse caso não configura como um sinistro. Simples, certo?

A seguir vamos abordar algumas dúvidas que envolvem sinistro de seguro. Continue no texto.

O que é sinistro de seguro com perda parcial e com perda integral?

Agora que já explicamos o que é o sinistro de um seguro, é preciso entender que existem coberturas diferentes acordadas previamente que vão determinar as regras sobre pagamentos. Um dos critérios usados pela seguradora é a avaliação sobre perda parcial e perda integral (também conhecida como perda total).

O que limita uma classificação da outra é a porcentagem de custos de reparo em relação ao valor do bem segurado. Se um carro sofre estragos que excedam 75% de seu valor em um acidente, o dano é considerado perda total e nesse caso não compensa a realização do conserto.

Por outro lado, se esse valor de reparo é inferior à porcentagem mencionada, o conserto é providenciado e pode ser realizado em oficinas caso a seguradora tenha parceiros com esse tipo de serviço.

Qual a diferença entre prêmio e sinistro?

Os termos se referem a itens diferentes porém que correlacionam entre si. O prêmio se refere ao valor pago pelo segurado à seguradora para que seu bem esteja protegido dentro do tempo de serviço contratado. Em linguagem mais simples, prêmio é o preço do seguro.

O prêmio do seguro é definido de acordo com a quantidade de riscos que você pretende contratar na sua proposta à seguradora. Quanto mais sinistros um seguro cobrir, maior será seu valor.

Quais os documentos para dar entrada no sinistro?

No caso de qualquer acidente, o recomendado é entrar em contato o mais rápido possível para já dar entrada no processo. A seguradora vai passar a relação da documentação exigida para análise do evento. 

A documentação exigida vai variar de acordo com o bem que sofreu dano. Alguns dos documentos que podem ser exigidos nas mais variadas coberturas de seguro são: RG e CPF, Prontuário Médico, Boletim de Ocorrência e em caso de acidentes de carro, Carteira de Habilitação, Documento do Veículo e até o documento de compra e venda

Para dar início à solicitação e acionar o seguro basta entrar em contato com a corretora e especificar detalhes do evento. A partir deste ponto, a própria corretora realiza a abertura do sinistro na seguradora. É importante lembrar que o registro de um boletim de ocorrência é essencial para iniciar o processo.

O limite de vezes que se pode acionar o seguro vai depender do tipo de dano e das regras da seguradora especificadas na apólice. No caso de perdas parciais, geralmente não há um número limite de vezes para acionar o seguro. Já para perdas totais, o seguro pode ser acionado apenas 1 vez, pois na ocorrência desse tipo de dano, a apólice é cancelada.

Agora que algumas dúvidas básicas envolvendo sinistro de seguro foram esclarecidas, fica muito mais simples entender como funciona esse tipo de serviço e sua contratação.

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